
Coordenação,Organização e Funcionamento
A iniciativa “Leitor Cinco Estrelas” enquadra-se no espírito das propostas do Plano Nacional de Leitura (PNL) e é coordenada a nível do Agrupamento Vertical de Escolas de ARÕES pelo Coordenador do Projecto de PNL da escola, professores de do 1º Ciclo, professores de Língua portuguesa dos 2º e 3 ciclos e pelos professores Bibliotecário.
A candidatura de alunos a esta iniciativa pode ser feita por várias formas
Através de proposta apresentada pelos professores de Língua Portuguesa (no caso do 2º e 3º ciclos) ou pelo docente titular de turma (no caso do 1º ciclo);Por iniciativa do próprio aluno; Por iniciativa da(o) docente referida(o) no ponto um deste Capítulo do regulamento.
A selecção de alunos para enquadramento nesta iniciativa obedece aos seguintes critérios, cumulativamente:
- Ter avaliação sumativa de nível 4 ou 5, no final do II Período (no caso dos alunos do 2º e 3º ciclos);
-Ter avaliação excelente a Língua portuguesa (no caso dos alunos do 1º ciclo);
-Ter demonstrado especial interesse pela leitura autónoma;
-Ter realizado trabalho escrito, de qualidade adequada, articulado com as leituras autónomas que tiver realizado.
4. Para efeitos de candidatura, será preenchido impresso próprio, em moldes a definir, durante o período compreendido entre 12 de Abril e 30 de Abril.
5. A atribuição de título “Leitor Cinco Estrelas” obedece a uma cota máxima de 20% do número total de alunos, por ano de escolaridade.
6. A atribuição do título “Leitor Cinco Estrelas” é feita, anualmente, durante o terceiro período lectivo, por decisão de um júri, composto por: Coordenadora do PNL a nível do Agrupamento de Escolas, que preside; pelo Coordenador da Biblioteca Escolar, um(a) docente do 1º ciclo, um docente do 2º e outro do 3º ciclo.
7. Das decisões do júri constituído nos termos do número anterior será lavrada acta que, entre outros aspectos, registará os alunos a quem foi atribuído o título de “Leitor Cinco Estrelas”.
8. Das decisões deste júri, tomadas no âmbito deste regulamento e para os fins previstos nesta iniciativa, não haverá lugar a recurso, nomeadamente em relação à lista de alunos a quem é atribuído título de “Leitor Cinco Estrelas”.
9.A entrega do diploma e crachá será feita em cerimónia pública, no final de cada ano lectivo, segundo moldes a definir.